Tuesday, September 16, 2008
An avalanche of pink slips
No final desta segunda-feira, o CEO da HP, enviou um e-mail para todos os funcionários da EDS informando que daria início ao plano de reestruturação da empresa. Dos 140 mil postos de trabalho, serão cortados pouco menos de 25 mil nos próximos três anos.
Seu anúncio foi notícia também no Brasil - G1, Abril, IDG Now!, IT Web e em Portugal - Diário Econômico e Jornal de Negócios.
Mas o "fato relevante" está nas entrelinhas de um comunidado enviado pelo CEO da IBM, uma concorrente direta da EDS e HP, e reproduzido pela CNN Money/Fortune: HP bought yesterday’s model, with a huge labor force in higher-cost jurisdictions.
Fico em dúvida se na hora de cortar os postos de trabalho no Brasil eles demitirão os blue ou os white collars... my bet is on the blue ones!
Labels: economia, emprego, finance
Thursday, July 03, 2008
Pede pra sair!!!
O post original veio do blog Lá fora.
Para quem já pediu demissão, o anúncio veio bem a calhar! :(

Labels: carreira, emprego, propaganda
Tuesday, March 11, 2008
Imbecilidade gigantesca
É inacreditável como tem político burro e imbecil (redundante, né?). Há 20 anos, colocaram na Constituição Federal que o limite máximo de juros ao ano seria de 12%. Claro que isso está só no papel. Também no papel estão várias outras leis, todas feitas "para não pegar". Aliás, diz-se que existem leis para serem respeitadas e outras apenas para fazer de conta.
E para fazer de conta - no estilo "me engana que eu gosto" - hoje foi promulgada a lei imbecil 11.644, que proibe que as empresas exijam experiência superior a seis meses do candidato.
Será que ALGUÉM acha que a lei servirá para algo?
LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:
"Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO MULA DA SILVA - Presidente 51
Tarso genro
José Antônio Dias Toffoli"
Labels: emprego, governo lula, lei imbecil, mamata, político burro, trabalho