Thursday, October 02, 2008

 

Bêbado é uma merda...

Bêbado é uma merda... o cidadão bondoso foi no boteco, bebeu, encheu o caco e voltou com a namorada para casa.
Queria cumprir sua função reprodutora mas a namorada - que é burra mas não é totalmente imbecil - falou não.

A namorada foi dormir em outro quarto e trancou-se por lá. Aí o cabra virou macho...
Ela ouviu dois disparos - era o imbecil que havia atirado contra o próprio braço!
Foi para a cozinha e empacotou por lá mesmo.
Acabou preso pela polícia do condado de Lee por Firing Weapon Missile Into Dwelling Veh Building Or Aircraft e Asslt Intent Threat To Do Violence. Vai ficar enjaulado até que consiga pensar sem ter álcool na cabeça.
Aliás, a ficha policial dele é respeitável... já deve estar acostumado com a jaula!

Notícia via Orlando Sentinel

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Monday, June 16, 2008

 

Assassino processa o Estado

Um assassino está processando o Estado por ter tido acesso à faca que usou para cometer o assassinato.
Dá para entender? Teacher's killer sues for being given knife in cooking class. E desta vez, não foi nos EUA, mas sim na Austrália.

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Friday, April 04, 2008

 

Escola Base: Guarde este nome

Todas as vezes que eu vejo um grande caso - geralmente escabroso e de grande comoção nacional - me vem a memória o caso da Escola Base. Uma triste memória, em todos os sentidos.

Segundo o Globo.com, em março de 1994, vários órgãos da imprensa publicaram uma série reportagens sobre seis pessoas que estariam envolvidas no abuso sexual de crianças, todas alunas da Escola Base, localizada no bairro da Aclimação, na capital. Os seis acusados eram os donos da escola Ichshiro Shimada e Maria Aparecida Shimada; os funcionários deles, Maurício e Paula Monteiro de Alvarenga; além de um casal de pais, Saulo da Costa Nunes e Mara Cristina França.

Todos são inocentes até que se prove o contrário. Alguns são mais inocentes que os outros. Uns são culpados, mas nem por isso merecem a execração pública - não se promovem mais linchamentos em praça pública no Brasil, muito menos enforcamentos. Outros são réus confessos, durante todo o julgamento preferiram o silêncio, recusaram-se a falar - até mesmo em juízo, foram condenados mas... não estão presos. Na realidade, o exemplo mais clássico da chicana jurídica do Brasil não só não está preso como está em casa, cumprindo prisão domiciliar e NUNCA IRÁ PARA A JAULA.

Hoje, na hora do almoço, estava conversando com os meus colegas lembrei de alguns casos, todos com diferentes finais:

  • Caso da Escola Base
  • O assassino e réu confesso Antônio Marcos Pimenta Neves - que matou pelas costas a ex-namorada e jornalista Sandra Gomide, em 2000
  • Suzane Von Richthofen
  • Caso da rua Cuba
  • Que a Justiça seja feita. Mas lembrando que todos são presumidos inocentes até sentença transitado em julgado. Ou ainda "todo acusado é presumido inocente, até que seja declarado culpado por sentença condenatória, com trânsito em julgado" ( art. 5º, LVII, do Texto Constitucional, citado em acórdão do TRE-RO ).

    Para ler, pensar e refletir:
    O que imprensa aprendeu na Escola Base?

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    Tuesday, March 11, 2008

     

    Imbecilidade gigantesca

    É inacreditável como tem político burro e imbecil (redundante, né?). Há 20 anos, colocaram na Constituição Federal que o limite máximo de juros ao ano seria de 12%. Claro que isso está só no papel. Também no papel estão várias outras leis, todas feitas "para não pegar". Aliás, diz-se que existem leis para serem respeitadas e outras apenas para fazer de conta.

    E para fazer de conta - no estilo "me engana que eu gosto" - hoje foi promulgada a lei imbecil 11.644, que proibe que as empresas exijam experiência superior a seis meses do candidato.

    Será que ALGUÉM acha que a lei servirá para algo?

    LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008

    Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:

    "Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade."
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
    LUIZ INÁCIO MULA DA SILVA - Presidente 51
    Tarso genro
    José Antônio Dias Toffoli"

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